Diocese de Caratinga

Rádio Diocesana

23/04/2026 . Notas Oficiais

Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos – Dispensa da Forma Canônica

 

Protocolo N.º 106/2026

AOS SENHORES
Douglas Horsth Brinate e Bruna de Lima Francisco Brinate
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica

CONSIDERANDO que Douglas Horsth Brinate, de sexo masculino, com 24 anos de idade, fiel católico em plena comunhão com a Igreja Católica; e Bruna de Lima Francisco Brinate, de sexo feminino, com 25 anos de idade, fiel católica que abandonou notoriamente a Fé Católica; contraíram casamento civilmente em 11 de junho de 2021, e que, por razões diversas, não observaram a forma canônica para a celebração do seu Matrimônio;
VISTO o Pedido da graça da sanatio in radice apresentado pelo Revmo. Pe. José Geraldo da Silva, Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, Minas Gerais;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio; e o desejo sincero do suplicante de regularizar a sua situação matrimonial perante à Igreja, para que o vínculo contraído civilmente seja reconhecido e elevado à dignidade sacramental, e para que possa viver plenamente a sua fé e participar dos sacramentos, conforme as normas da Igreja;
CONSIDERANDO que foram verificados os requisitos necessários para a concessão da sanatio in radice, nomeadamente a inexistência de impedimentos canônicos dirimentes no momento da celebração civil do matrimônio, e a permanência do consentimento matrimonial em ambos os cônjuges;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108 e 1071;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,

CONCEDO

a graça da sanatio in radice ao casamento contraído civilmente entre Douglas Horsth Brinate e Bruna de Lima Francisco Brinate, celebrado no dia 11 de junho de 2021, na cidade de São José da Pedra Menina – Espera Feliz, Minas Gerais para que o referido casamento seja elevado à dignidade sacramental do Matrimônio, a partir desta data, válido e canonicamente reconhecido em todos os seus efeitos, como se tivesse sido contraído validamente desde o seu início.
EXORTO os cônjuges a perseverarem na fé, a cultivarem a vida sacramental e a conservarem os valores cristãos, testemunhando a alegria do Evangelho em sua vida familiar.

DETERMINO

o registro do Matrimônio canônico de Douglas Horsth Brinate e Bruna de Lima Francisco Brinate no respectivo livro de registros, da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó;
que seja(m) notificada(s) a(s) respectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de abril de 2026.

Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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