31/07/2026 . Notas Oficiais

Decreto de Alteração de Jurisdição Territorial da Comunidade Santa Luzia, no Distrito de Santa Luzia de Caratinga, passando ad experimentum (3 anos) da Paróquia de Santa Rita de Cássia para a Paróquia de São João Batista (Catedral)

 

Protocolo Nº: 203/2026

DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga

Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.

CONSIDERANDO a nossa solicitude pastoral por todas as comunidades da Diocese e a busca constante pela eficácia da ação evangelizadora e do bem espiritual do Povo de Deus (salus animarum suprema lex, cf. Cân. 1752);
CONSIDERANDO as razões de ordem geográfica, pastoral e de logística de atendimento que recomendam a proximidade administrativa da Comunidade Santa Luzia em relação à sede da Paróquia de São João Batista (Catedral);
CONSIDERANDO o parecer favorável dos Párocos envolvidos e ouvido o Conselho Presbiteral;
HAVENDO POR BEM testar pastoral e administrativamente a conveniência de uma futura anexação territorial definitiva;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica transferida, AD EXPERIMENTUM, pelo período de até 3 (três) anos a contar da data de publicação deste Decreto, a administração pastoral e econômico-financeira da Comunidade Santa Luzia, situada no Distrito de Santa Luzia de Caratinga, da Paróquia Santa Rita de Cássia (CNPJ 00.586.301/0001-49), com sede em Santa Rita de Minas-MG, para a Paróquia de São João Batista (Catedral) (CNPJ 21.074.893/0001-90), com sede em Caratinga-MG.
Art. 2º (Do Governo Pastoral e Celebrações). O Pároco pro tempore da Paróquia de São João Batista assume a responsabilidade da animação pastoral, catequética, litúrgica e social da Comunidade Santa Luzia, com pleno múnus de governar e santificar.
Art. 3º (Da Jurisdição Matrimonial e Registros Sacramentais).
§ 1º. Concede-se ao Pároco da Paróquia de São João Batista (e aos Vigários Paroquiais legitimamente nomeados) delegação geral para a assistência e celebração dos Matrimônios no templo e no território da Comunidade Santa Luzia (cf. Cann. 1108 e 1111 do Código de Direito Canônico).
§ 2º. Os processos de habilitação matrimonial dos fiéis domiciliados no território da referida Comunidade, bem como a expedição de certidões, passarão a ser instruídos e arquivados no arquivo paroquial da Paróquia de São João Batista.
§ 3º. Durante o período ad experimentum, os assentos dos demais sacramentos (Batismo, Primeira Eucaristia e Crisma) celebrados na Comunidade Santa Luzia serão lavrados e arquivados nos respectivos livros da Paróquia de São João Batista.
Art. 4º (Da Gestão Econômico-Financeira e Patrimonial).
§ 1º. A gestão de todas as receitas (dízimos, ofertas, doações, promoções etc.) e despesas correntes da Comunidade Santa Luzia passa a ser de inteira responsabilidade da Paróquia de São João Batista (CNPJ 21.074.893/0001-90).
§ 2º. Cessam, a partir da vigência deste Decreto, todos os repasses, obrigações ou taxas pecuniárias da Comunidade Santa Luzia para com a Paróquia Santa Rita de Cássia.
Art. 5º (Da Alteração de Titularidade dos Serviços Públicos).
§ 1º. Fica o Pároco da Paróquia de São João Batista autorizado a requerer junto às concessionárias de serviços públicos (fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, internet, taxas municipais, etc.) a transferência imediata da titularidade das unidades consumidoras do imóvel do templo e dependências da Comunidade Santa Luzia para o CNPJ 21.074.893/0001-90 (Paróquia de São João Batista).
§ 2º. A Paróquia Santa Rita de Cássia (CNPJ 00.586.301/0001-49) fica desonerada de qualquer débito, obrigação fiscal ou contrato de prestação de serviços relativo à referida Comunidade gerado após a publicação deste instrumento.
Art. 6º (Da Avaliação e Relatório Final).
§ 1º. Faltando 60 (sessenta) dias para o encerramento do prazo ad experimentum fixado no Art. 1º, os Párocos de ambas as paróquias e as lideranças comunitárias apresentarão ao Bispo Diocesano um relatório circunstanciado contendo a avaliação pastoral e financeira da experiência.
§ 2º. Após a apreciação do relatório, este Bispo Diocesano decidirá pela edição do Decreto de Anexação Territorial Definitiva ou pelo retorno da Comunidade à jurisdição de origem, ou ainda o que for conveniente para o maior bem pastoral daquela porção do Povo de Deus.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 31 de julho de 2026.

Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler do Bispado

Cúria Diocesana

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