Protocolo Nº: 203/2026
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.
CONSIDERANDO a nossa solicitude pastoral por todas as comunidades da Diocese e a busca constante pela eficácia da ação evangelizadora e do bem espiritual do Povo de Deus (salus animarum suprema lex, cf. Cân. 1752);
CONSIDERANDO as razões de ordem geográfica, pastoral e de logística de atendimento que recomendam a proximidade administrativa da Comunidade Santa Luzia em relação à sede da Paróquia de São João Batista (Catedral);
CONSIDERANDO o parecer favorável dos Párocos envolvidos e ouvido o Conselho Presbiteral;
HAVENDO POR BEM testar pastoral e administrativamente a conveniência de uma futura anexação territorial definitiva;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica transferida, AD EXPERIMENTUM, pelo período de até 3 (três) anos a contar da data de publicação deste Decreto, a administração pastoral e econômico-financeira da Comunidade Santa Luzia, situada no Distrito de Santa Luzia de Caratinga, da Paróquia Santa Rita de Cássia (CNPJ 00.586.301/0001-49), com sede em Santa Rita de Minas-MG, para a Paróquia de São João Batista (Catedral) (CNPJ 21.074.893/0001-90), com sede em Caratinga-MG.
Art. 2º (Do Governo Pastoral e Celebrações). O Pároco pro tempore da Paróquia de São João Batista assume a responsabilidade da animação pastoral, catequética, litúrgica e social da Comunidade Santa Luzia, com pleno múnus de governar e santificar.
Art. 3º (Da Jurisdição Matrimonial e Registros Sacramentais).
§ 1º. Concede-se ao Pároco da Paróquia de São João Batista (e aos Vigários Paroquiais legitimamente nomeados) delegação geral para a assistência e celebração dos Matrimônios no templo e no território da Comunidade Santa Luzia (cf. Cann. 1108 e 1111 do Código de Direito Canônico).
§ 2º. Os processos de habilitação matrimonial dos fiéis domiciliados no território da referida Comunidade, bem como a expedição de certidões, passarão a ser instruídos e arquivados no arquivo paroquial da Paróquia de São João Batista.
§ 3º. Durante o período ad experimentum, os assentos dos demais sacramentos (Batismo, Primeira Eucaristia e Crisma) celebrados na Comunidade Santa Luzia serão lavrados e arquivados nos respectivos livros da Paróquia de São João Batista.
Art. 4º (Da Gestão Econômico-Financeira e Patrimonial).
§ 1º. A gestão de todas as receitas (dízimos, ofertas, doações, promoções etc.) e despesas correntes da Comunidade Santa Luzia passa a ser de inteira responsabilidade da Paróquia de São João Batista (CNPJ 21.074.893/0001-90).
§ 2º. Cessam, a partir da vigência deste Decreto, todos os repasses, obrigações ou taxas pecuniárias da Comunidade Santa Luzia para com a Paróquia Santa Rita de Cássia.
Art. 5º (Da Alteração de Titularidade dos Serviços Públicos).
§ 1º. Fica o Pároco da Paróquia de São João Batista autorizado a requerer junto às concessionárias de serviços públicos (fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, telefonia, internet, taxas municipais, etc.) a transferência imediata da titularidade das unidades consumidoras do imóvel do templo e dependências da Comunidade Santa Luzia para o CNPJ 21.074.893/0001-90 (Paróquia de São João Batista).
§ 2º. A Paróquia Santa Rita de Cássia (CNPJ 00.586.301/0001-49) fica desonerada de qualquer débito, obrigação fiscal ou contrato de prestação de serviços relativo à referida Comunidade gerado após a publicação deste instrumento.
Art. 6º (Da Avaliação e Relatório Final).
§ 1º. Faltando 60 (sessenta) dias para o encerramento do prazo ad experimentum fixado no Art. 1º, os Párocos de ambas as paróquias e as lideranças comunitárias apresentarão ao Bispo Diocesano um relatório circunstanciado contendo a avaliação pastoral e financeira da experiência.
§ 2º. Após a apreciação do relatório, este Bispo Diocesano decidirá pela edição do Decreto de Anexação Territorial Definitiva ou pelo retorno da Comunidade à jurisdição de origem, ou ainda o que for conveniente para o maior bem pastoral daquela porção do Povo de Deus.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 31 de julho de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler do Bispado