06/07/2026 . Notas Oficiais

Decreto de aprovação e homologação da “Alteração do Estatuto da Paróquia Santo Antônio de Pádua”, conforme exigência do artigo 27 do Estatuto da Paróquia Santo Antônio de Pádua, do dia 23 de fevereiro de 2011, o qual determina que para a sua reforma deverá haver deliberação do Bispo Diocesano

 

Protocolo N°: 181/2026

DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga

Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.

TENDO EM VISTA o artigo 27 do Estatuto da Paróquia Santo Antônio de Pádua, do dia 23 de fevereiro de 2011, o qual determina que para a sua reforma deverá haver deliberação do Bispo Diocesano;
CONSIDERANDO as necessidades de adequação e modernização da estrutura jurídica interna da Paróquia Santo Antônio de Pádua, em Santo Antônio do Manhuaçu, de modo a integrá-la às exigências civis, pastorais e econômico-financeiras atuais;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral da comunidade paroquial se reuniu legitimamente no dia 4 de julho de 2026, com a presença do Pároco e de seus fiéis membros, para debater e votar a alteração e reforma do estatuto;
CONSIDERANDO que o texto da “Alteração do Estatuto da Paróquia Santo Antônio de Pádua” foi aprovado de maneira unânime, preservando intactas as obrigações canônicas de comunhão, vinculação e subordinação a esta Sede Diocesana;
OUVIDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica e do Chanceler da Cúria Diocesana, e constatada a plena conformidade doutrinária e jurídica com o direito próprio da Igreja;
Pelo presente

DECRETO

HOMOLOGO e APROVO, para todos os efeitos canônicos, eclesiásticos e civis, a “Alteração do Estatuto da Paróquia Santo Antônio de Pádua”, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.119.920/0001-23, sediada na Rua Deolindo Toledo, nº 6, no Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu, Município de Caratinga, Minas Gerais.
Este Decreto e o Estatuto que o acompanha passam a constituir documento hábil e necessário para instruir o processo de averbação e registro público definitivo perante o Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caratinga.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se, arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de julho de 2026.

Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

Cúria Diocesana

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