Livro XIII de Protocolos; Folha 64; Número 391
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Me. Agrimaldo José Teixeira
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Nomeação de Defensor do Vínculo do
Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
VISTO o dever de nomear o Defensor do Vínculo, ad normam do c. 1432, para as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, a quem cabe, por obrigação, propor e expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade ou a dissolução;
VISTO o teor do c. 1435; e também do c. 1436;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Me. Agrimaldo José Teixeira, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o parecer do Colégio dos Consultores e do Vigário Judicial;
EM VIRTUDE do teor do c. 1435,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Pe. Me. Agrimaldo José Teixeira Defensor do Vínculo do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, para todas as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Defensor do Vínculo, acima nomeado, que ad mentem do c. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do c. 471 e c. 1454, deve: 1.º prometer que cumprirá exata e fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler