Livro XIII de Protocolos; Folha 59; Número 374
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO que foi erigida a nova Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, MG, a nós cumpre provê-la de idôneo sacerdote que cuide do bem espiritual de seus fiéis.
CONHECENDO a capacidade e idoneidade do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, havemos por bem nomeá-lo Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, MG, com todos os direitos e deveres que, por direito comum e particular, competem aos Párocos.
Como Pároco, deverá exercer o cuidado pastoral dessa comunidade paroquial, sob a autoridade do bispo diocesano, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos (cf. cân. 519, 528-530, 533-534). Deverá também representar a Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó em todos os negócios jurídicos, cuidando que os bens da Paróquia sejam administrados de acordo com as prescrições do direito (cf. cân. 532, 1281-1288).
Esta Provisão será lida publicamente, na ocasião da posse, e registrada no Livro de Tombo, comunicando-se à Cúria Diocesana a realização de todos os atos prescritos.
Que os amados Fiéis da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, MG, acolham e ajudem Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno nas obras de apostolado, com grande zelo e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
E, desejando-lhe frutuoso ministério, concedemos-lhe nossa Bênção!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler