Livro XIV de Protocolos; Número 005/2023
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Willis de Oliveira Gama
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, DD. Pároco da Paróquia São José de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de João Vitor Lira Dutra, de sexo masculino, com 18 anos de idade, com Maria Eduarda dos Santos Marques, de sexo feminino, com 18 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de João Vitor Lira Dutra com Maria Eduarda dos Santos Marques.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de dezembro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler