Liv. XV de Prot.; N° 062/2026
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
DECRETO DE NOMEAÇÃO DE JUIZ DO
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DE CARATINGA
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.
VISTO a necessidade de constituir mais um Juiz eclesiástico para poder compor o Tribunal Colegial, para conhecer aquelas causas reservadas ao juízo de três ou mais juízes;
VISTO o teor do Cân. 1425; e também o teor do Cân. 1421, § 3;
VISTO o teor do Cân. 1421, § 2; bem como o Cân. 1421, § 1, CNBB;
CONSIDERANDO que o Revmo. Frei Allyson Cássio da Silva, OCD, Religioso da Ordem dos Carmelitas Descalços, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o Colégio dos Consultores;
VISTO ainda o teor do Cân. 682;
HAVENDO pedido e obtido a anuência da parte do Superior religioso competente da Ordem dos Carmelitas Descalços,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Frei Allyson Cássio da Silva, OCD como Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Juiz, acima nomeado, que ad mentem do Cân. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício tem obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do Cân. 471, deve: 1.º prometer que cumprirá fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 11 de março de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria