Liv. XIV de Prot., N.º 280/2024
AOS SENHORES
Mariosan Fernandes Dias e Marianna Pinheiro Laignier
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Mariosan Fernandes Dias, de sexo masculino, com 36 anos de idade, e de Marianna Pinheiro Laignier, de sexo feminino, com 38 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice do seu casamento civil;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 11 de outubro de 2013, celebraram casamento civil, Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Administrador Paroquial no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do casamento civil de Mariosan Fernandes Dias e Marianna Pinheiro Laignier, nulo pela falta de Forma Canônica.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de Mariosan Fernandes Dias e Marianna Pinheiro Laignier no respectivo livro de registros, da Paróquia Nossa Senhora do Rosário;
que seja(m) notificada(s) as repectivas paróquias para que proceda com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de outubro de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria