Livro XIV de Protocolos; Número 064/2024
AOS SENHORES
José Geraldo Baião e Rita de Cassia Torres Costa
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de José Geraldo Baião, de sexo masculino, com 63 anos de idade, e de Rita de Cassia Torres Costa, de sexo feminino, com 61 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice do seu Casamento Civil;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 01 de abril de 1992, celebraram casamento apenas civilmente, em Caratinga, MG, sendo Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do Casamento Civil de José Geraldo Baião e Rita de Cassia Torres Costa, Matrimônio canônico nulo pela falta de Forma Canônica.
DETERMINO
o registro do Matrimônio canônico de José Geraldo Baião e Rita de Cassia Torres Costa no respectivo livro de registros, da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de janeiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler