Liv. XIV de Prot.; N. 019/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ronaldo da Costa Santos
Presbítero Diocesano da Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda
Nomeação de Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
VISTA a necessidade de constituir mais um Juiz eclesiástico para poder compor o Tribunal Colegial, para conhecer aquelas causas reservadas ao juízo de três ou mais juízes;
VISTO o teor do c. 1425; e também o teor do c. 1421, § 1 e § 3;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Ronaldo da Costa Santos, Presbítero diocesano da Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad
normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o Colégio dos Consultores,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Pe. Ronaldo da Costa Santos como Juiz do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Juiz, acima nomeado, que ad mentem do c. 833, n. 5º, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada
pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do c. 471 e c. 1454, deve: 1.º prometer que cumprirá exata e fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de fevereiro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria