DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Prot. Nº. Liv. XIV de Prot.; N. 203/2024
Aos que esta Provisão virem, Saudações e Bênçãos no Senhor!
VISTO que o “capelão é o sacerdote, a quem se confia de modo estável o cuidado pastoral, ao menos parcial, de alguma comunidade ou grupo peculiar de fiéis, que deve exercer segundo as normas do direito universal ou particular” (c. 564);
CONSIDERANDO a fundação do Mosteiro de São Bento e Santa Escolástica, em Caratinga;
VISTO o teor do c. 608;
ATENDENDO às necessidades espirituais das Monjas Beneditinas do Mosteiro de São Bento e Santa Escolástica;
EM VIRTUDE do c. 565,
NOMEIO E INSTITUO
o Revmo. Pe. Ademilson Tadeu Quirino capelão do Mosteiro de São Bento e Santa Escolástica, em Caratinga. Como capelão, deverá cuidar e zelar pela celebração dos sacramentos; e assistir espiritual e pastoralmente as Monjas Beneditinas desse Mosteiro.
ROGO ao Espírito Santo que o ilumine e, desejando-lhe um frutuoso ministério, concedo-vos a Bênção Apostólica!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 03 de agosto de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria