Liv. XIV de Prot., N.º 240/2024
AO(À) SENHOR(A)
Juliane Luiza Martins Almeida
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Juliane Luiza Martins Almeida, de sexo feminino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Matheus Emilio Casarino Rodrigues, de sexo masculino, com 20 anos de idade; fiel da Igreja Assembleia de Deus Shekinah, batizado(a) em Iapu, Minas Gerais, no dia 27 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Matias José Pereira, Paróquia Santo Estêvão de Iapu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Juliane Luiza Martins Almeida a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Matheus Emilio Casarino Rodrigues.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de setembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria