Liv. XIV de Prot., N.º 206/2024
AO(À) SENHOR(A)
Talia Rocha da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Talia Rocha da Silva, de sexo feminino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Abimael Fabio Rosa Leal, de sexo masculino, com 35 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista de Fervedouro, batizado(a) em Fervedouro, MG, no dia 16 de junho de 2013;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Jamir Pedro Sobrinho, Paróquia Santa Bárbara de Fervedouro, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Talia Rocha da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Abimael Fabio Rosa Leal.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria