Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

02/08/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

 

Liv. XIV de Prot.; Nº 201/2024

AO(À) SENHOR(A)
Antonio Augusto da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Antonio Augusto da Silva, de sexo masculino, com 55 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Valdilene Maria dos Reis Paula, de sexo feminino, com 46 anos de idade; fiel da
Igreja Assembleia de Deus Ministério de Caratinga em Iapu, batizado(a) em , no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Patrício Geraldo Fialho, Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,

CONCEDO

ao(à) Nubente Antonio Augusto da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Valdilene Maria dos Reis Paula.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de agosto de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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