Liv. XIV de Prot.; Nº 183/2024
AO(À) SENHOR(A)
Uilian Doglas Pereira Guera
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Uilian Doglas Pereira Guera, de sexo masculino, com 31 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lilian Cristina da Silva Vaz, de sexo feminino, com 29 anos de idade; fiel da Igreja Ministério Batista do Calvário, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia 20 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, Paróquia Nossa Senhora da Penha (Pocrane), no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Uilian Doglas Pereira Guera a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Lilian Cristina da Silva Vaz.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria