Liv. XIV de Prot.; Nº 182/2024
AO(À) SENHOR(A)
Valéria Aparecida Gomes Coelho
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Valéria Aparecida Gomes Coelho, de sexo feminino, com 25 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Rudison Alves Soares, de sexo masculino, com 29 anos de idade; fiel da Casa de Oração Cristã Movimento dos Irmãos Alto Paiol, batizado(a) em Cabeceira do Alto Paiol, Aimorés, MG, no dia 10 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, Paróquia Nossa Senhora da Penha (Pocrane), no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Valéria Aparecida Gomes Coelho a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Rudison Alves Soares.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria