Liv. XIV de Prot.; Nº 170/2024
AO(À) SENHOR(A)
Nicrélia Ferreira Malaquias
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Nicrélia Ferreira Malaquias, de sexo feminino, com 22 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Weber Assis Baldoino, de sexo masculino, com 27 anos de idade; fiel da Igreja
Batista, batizado(a) em Luisburgo, MG, no dia 31 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, Paróquia São Luís Gonzaga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Nicrélia Ferreira Malaquias a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Weber Assis Baldoino.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de junho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria