Liv. XIV de Prot.; Nº 141/2024
AO(À) SENHOR(A)
Wellix Moreira da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Wellix Moreira da Silva, de sexo masculino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vanessa Carvalho Cabral, de sexo feminino, com 25 anos de idade; fiel da Segunda Igreja Batista em Espera Feliz, batizado(a) em Espera Feliz, MG, no dia 21 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Luís Carlos Ramos, SDN, Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Wellix Moreira da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vanessa Carvalho Cabral.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria