Liv. XIV de Prot.; Nº 130/2024
AO(À) SENHOR(A)
Raquel Evangelista de Almeida
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Raquel Evangelista de Almeida, de sexo feminino, com 26 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ildam Furtado de Miranda, de sexo masculino, com 39 anos de idade; fiel da Igreja Cristã Maranata, batizado(a) em Ipatinga, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Patrício Geraldo Fialho, Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Raquel Evangelista de Almeida a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ildam Furtado de Miranda.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria