Liv. XIV de Prot., N.º 305/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de João de Siqueira Dias, de sexo masculino, com 42 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Lorrayne Caroline Venâncio Dias; João Miguel Venâncio Dias, seu(sua) filho(a); com Elisângela Maria da Silva, de sexo feminino, com 37 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de João de Siqueira Dias, representante legal de Lorrayne Caroline Venâncio Dias; João Miguel Venâncio Dias, dos quais se denota a Plena Satisfação das
Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de João de Siqueira Dias e Elisângela Maria da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de novembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria