Liv. XIV de Prot.; Nº 180/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, DD. Pároco da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Werik Pierre Silva de Paula, de sexo masculino, com 31 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Antônio Lima de Paula, seu(sua) filho(a); com Maria Gabriela de Lima Gonçalves, de sexo feminino, com 32 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Alessandra Aparecida de Lima, representante legal de Antônio Lima de Paula;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Werik Pierre Silva de Paula e Maria Gabriela de Lima Gonçalves.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria