Liv. XIV de Prot., N.º 211/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Sebastião Caetano Dias
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Maria Aparecida Barbosa Flôr, de sexo feminino, com 47 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Gilmar Ribeiro Rodrigues, originadas de união precedente; com Gerson Lomeu da Costa, de sexo masculino, com 59 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Gilmar Ribeiro Rodrigues, unida(o) precedentemente a Maria Aparecida Barbosa Flôr;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas,segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Maria Aparecida Barbosa Flôr e Gerson Lomeu da Costa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria