Liv. XIV de Prot.; Nº 152/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de José Carlos Vitor Baldez Silva Campos, de sexo masculino, com 35 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Miguel Ferreira Baldez Campos, seu(sua) filho(a); com Aline Soares Lima, de sexo feminino, com 24 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Nathália Ferreira da Silva, representante legal de Miguel Ferreira Baldez Campos;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de José Carlos Vitor Baldez Silva Campos e Aline Soares Lima.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria