Liv. XIV de Prot.; Nº 139/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Erasmo Gomes dos Santos
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Erasmo Gomes dos Santos, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Glacion José Teodoro, de sexo masculino, com 52 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Jaqueline de Oliveira Castro, originadas de união precedente; com Lucyhane Vargas Pedrete, de sexo feminino, com 40 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Jaqueline de Oliveira Castro, unida(o) precedentemente a Glacion José Teodoro;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Erasmo Gomes dos Santos licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Glacion José Teodoro e Lucyhane Vargas Pedrete.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria