Liv. XIV de Prot.; Nº 090/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a
Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Magaly Carlos de Souza Barbosa, de sexo feminino, com 57 anos de idade, que tem obrigações naturais
para com Vitória Barbosa de Andrade, seu(sua) filho(a); com Walder Soares Junior, de sexo masculino, com 59 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Magaly Carlos de Souza Barbosa, representante legal de Vitória Barbosa de Andrade;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Magaly Carlos de Souza Barbosa e Walder Soares Junior.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de fevereiro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria