Livro XIV de Protocolos; Número 080/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em
plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Adriana Aguiar, de sexo feminino, com 51 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Rony Cley
Gomes de Oliveira, originadas de união precedente; com Gracione Horizonte Nogueira de Amorim, de sexo masculino, com 39 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações
Naturais para com Rony Cley Gomes de Oliveira, unida(o) precedentemente a Adriana Aguiar;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Adriana Aguiar e Gracione Horizonte Nogueira de Amorim.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria