Livro XIV de Protocolos; Número 041/2023
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Vinicius Ribeiro Gonçalves, de sexo masculino, com 32 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Késia Werner Knupp Gonçalves, originadas de união precedente; com Natalia Pirassol Silvestre, de sexo feminino, com 25 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Késia Werner Knupp Gonçalves, unida(o) precedentemente a Vinicius
Ribeiro Gonçalves;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Vinicius Ribeiro Gonçalves e Natalia Pirassol
Silvestre.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de dezembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler