Liv. XIV de Prot., N.º 302/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Malvino Roberto Pires Neto
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Amparo, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Manoel Luiz Basílio Ambrósio, de sexo masculino, com 53 anos de idade, com Luciana de Lima Ferreira, de sexo feminino, com 33 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Malvino Roberto Pires Neto licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Manoel Luiz Basílio Ambrósio com Luciana de Lima Ferreira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de novembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria