Liv. XIV de Prot., N.º 295/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Rodolfo Rodrigues Luna
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Penha, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José dos Santos Teixeira, de sexo masculino, com 39 anos de idade, com Andreia da Silva Cerqueira, de sexo feminino, com 36 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Rodolfo Rodrigues Luna licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José dos Santos Teixeira com Andreia da Silva Cerqueira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria