Liv. XIV de Prot., N.º 260/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto, DD. Pároco da Paróquia São Sebastião da Cidade de Durandé/MG, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão
com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Luiz Sipriano, de sexo masculino, com 62 anos de idade, com Nelcina Botelho, de sexo feminino, com 76 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Luiz Sipriano com Nelcina Botelho.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria