Liv. XIV de Prot.; Nº 181/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antonio Marcos de Oliveira, de sexo masculino, com 50 anos de idade, com Vera Lucia da Silva Mendes, de sexo feminino, com 59 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antonio Marcos de Oliveira com Vera Lucia da Silva Mendes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 03 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria