Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

22/05/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Liv. XIV de Prot.; Nº 146/2024

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Samuel Garcia de Morais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, DD. Pároco da Paróquia São Luís Gonzaga, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Gilton Paulo Vieira, de sexo masculino, com 52 anos de idade, com Elizângela Fagundes, de sexo feminino, com 49 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Gilton Paulo Vieira com Elizângela Fagundes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de maio de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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