Livro XIV de Protocolos; Número 083/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão
com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Pinto Martins, de sexo masculino, com 49 anos de idade, com Leisiane
Cezar Cortêz, de sexo feminino, com 33 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Pinto Martins com Leisiane Cezar Cortêz.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler