Livro XIV de Protocolos; Número 074/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José do Carmo Brinate, de sexo masculino, com 67 anos de idade, com Lucia Nunes de Souza, de sexo feminino, com 75 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José do Carmo Brinate com Lucia Nunes de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 31 de janeiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria