Liv. XIV de Prot., N.º 216/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista de São João do Oriente, da MITRA DIOCESANA DE
CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Janio da Silva Santos, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Creunice Vieira da Silva;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Janio da Silva Santos com Creunice Vieira da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 26 de agosto de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria