Livro XIV de Protocolos; Número 081/2024
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Administrador Apostólico
Ao Sr. João Ruiz Alves Costa
CONSIDERANDO o teor do Decreto que emanamos sob o protocolo: “Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 507”, no dia 10 de novembro de 2023, pelo qual proibimos o sr. João Ruiz Alves Costa de falar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana em programas radiofônicos ou televisivos, até que obtivesse a Licença do Ordinário Local;
CONSIDERANDO a retratação do sr. João Ruiz Alves Costa, bem como o seu comprometimento em promover sempre a comunhão e a unidade da Igreja Católica Apostólica Romana;
OUVIDO o Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn, pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, em Manhuaçu, MG;
PONDERADAS todas as coisas; concedo
LICENÇA
ao Sr. João Ruiz Alves Costa para que retorne à grade de programação da Rádio Fonte de Vida, da Fundação Maria Rainha da Paz; e
ADVIRTO quanto ao teor do cân. 772, § 1; e Legislação Complementar da CNBB quanto ao cân. 772, § 2, 2.;
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de fevereiro de 2024.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler