Liv. XIV de Prot., N.º 265/2024
AO(À) SENHOR(A)
Denia Suely Calafange
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Denia Suely Calafange, de sexo feminino, com 57 anos de idade, nascido(a) no dia 23 de fevereiro de 1967, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Luiz Carlos Rocha da Silva, de sexo masculino, com 68 anos de idade, nascido(a) no dia 01
de fevereiro de 1956;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Adair José de Freitas no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Denia Suely Calafange do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Luiz Carlos Rocha da Silva.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria