Liv. XIV de Prot., N.º 258/2024
AO(À) SENHOR(A)
Milena Giviziez de Souza
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Milena Giviziez de Souza, de sexo feminino, com 19 anos de idade, nascido(a) no dia 03 de novembro de 2004, solicitando a dispensa do impedimento
matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Joabe Gomes de Souza, de sexo masculino, com 21 anos de idade, nascido(a) no dia 10 de
julho de 2003;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Sebastião Joaquim Filho no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Milena Giviziez de Souza do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Joabe
Gomes de Souza.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia São Sebastião de Orizânia/MG, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria