Liv. XIV de Prot.; Nº 165/2024
AO(À) SENHOR(A)
Isadora Arruda Lima
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Isadora Arruda Lima, de sexo feminino, com 24 anos de idade, nascido(a) no dia 30 de julho de 1999, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Renato Ferreira Lourenço, de sexo masculino, com 27 anos de idade, nascido(a) no dia 18 de maio de 1997;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Matheus Roberto Garbazza Andrade, SDN no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Isadora Arruda Lima do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Renato Ferreira Lourenço.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de junho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria