Liv. XIV de Prot., N.º 271/2024
AOS SENHORES
João Soares Lopes e Marta Valadão Oliveira
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. João Soares Lopes, de sexo masculino, com 74 anos de idade, e Sra. Marta Valadão Oliveira, de sexo feminino, com 56 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. João Soares Lopes e a Sra. Marta Valadão Oliveira do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 07 de dezembro de 2024, às 16:00 horas, na Igreja Matriz, da Paróquia São Luís Gonzaga, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria