Liv. XIV de Prot., N.º 194/2024
AOS SENHORES
José Vitor da Silva Gomes e Maria Luisa da Silva Gomes
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos
CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. José Vitor da Silva Gomes, de sexo masculino, com 23 anos de idade, e Sra. Maria Luisa da Silva Gomes, de sexo feminino, com 20 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o Sr. José Vitor da Silva Gomes e a Sra. Maria Luisa da Silva Gomes do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 20 de julho de 2024, às 11:00 horas, na Igreja Igreja Matriz, da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria