DECRETO
Modificação do Território Pastoral da Paróquia Santo Antônio, em Ipanema, Minas Gerais
Prot. Nº. Liv. XIV de Prot.; Nº 184/2024
CONSIDERANDO o bem pastoral e espiritual dos fiéis da Paróquia Santo Antônio de Pádua, em Santo Antônio do Manhuaçu, Caratinga, Minas Gerais;
VISTO o teor do c. 515, § 1 e § 2;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
MODIFICO
o território pastoral da Paróquia Santo Antônio, em Ipanema, Minas Gerais que passa a haver os seguintes limites territoriais: municípios de Ipanema e Taparuba; parte do município: de Caratinga; e as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios:
IPANEMA: Cidade: Matriz Santo Antônio; São Sebastião; Nossa Senhora Aparecida; São José; São Francisco de Assis; São Judas Tadeu; Santa Terezinha; Santa Luzia; Nossa Senhora das Graças. Santo Emídio – Córrego Limoeiro; Santa Bárbara, Córrego Santa Bárbara; Nossa Senhora das Graças – Córrego Cobrador; Nossa Senhora Aparecida – Córrego Piabanha; Nossa Senhora das Graças – Córrego do Triunfo; Nossa Senhora Imaculada Conceição – Córrego São Mateus; Santa Luzia – Córrego Santa Cruz; Santa Luzia – Córrego Tabuleiro; São Sebastião – Córrego Caipora; São Pedro – Córrego São Pedro; Santo Expedito – Córrego Laranjeiras; Santa Efigênia – Córrego Laranjeiras; Nossa Senhora da Penha – Córrego Laranjeiras; Nossa Senhora do Carmo – Córrego Laranjeiras; Sagrado Coração de Jesus – Córrego Laranjeiras; São Sebastião – Córrego Pacatito. TAPARUBA: São José – Taparuba; São Sebastião – Distrito Três Barras; Santa Ana – Córrego Santana; Nossa Senhora Aparecida – Córrego Santa Rosa; São Sebastião – Córrego do Turvo; Nossa Senhora Aparecida – Córrego Barreiro. CARATINGA: Nossa Senhora do Carmo – Córrego Ponte de Pedra.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de julho de 2024.
Dom Juarez Delorto
Secco Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria