AO(À) SENHOR(A)
Emanuely Gonçalves da Silva
Admissão de Fiel Cristão Não-Católico à Plena Comunhão Eclesiástica
Paróquia São Luís Gonzaga
Prot. Nº. Liv. XIV de Prot., N.º 222/2024
CONSIDERANDO a Súplica da parte do(a) Sr.(Sra.) Emanuely Gonçalves da Silva, com o qual suplica livre e espontaneamente de ser admitido(a) na plena comunhão eclesiástica da Igreja Católica Apostólica Romana;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 90, § 1, justa e razoável a motivação da Súplica;
VISTA a Declaração do(a) Suplicante afirmando que foi batizado(a) no dia 19 de outubro de 2014, na Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, da cidade de Arraial do Cabo – Rio de Janeiro, pelas mãos do Revmo. Nicodemos José Loureiro Filho, segundo o ritual cristão, a saber: utilizando água verdadeira ad normam do c. 853;
VISTA a Certidão de Batismo, anexada à Súplica que comprova quanto nela declarado;
VISTO o teor do c. 205;
VISTO quanto atesta o Revmo. Pároco do(a) Suplicante, na Súplica,
AUTORIZO
o Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais para que, através do rito litúrgico de Admissão à Plena Comunhão Eclesiástica, proceda à admissão solene do(a) Sr.(Sra.) Emanuely Gonçalves da Silva, de sexo feminino, com 20 anos de idade, nascido(a) no dia 07 de julho de 2004, na cidade de Manhuaçu – Minas Gerais, filho(a) de Fernando da Silva e de Raquel Gonçalves de Freitas; residente e domiciliado(a) no território pastoral da Paróquia São Luís Gonzaga na cidade de Luisburgo – Minas Gerais; na plena comunhão eclesiástica da Igreja Católica Apostólica Romana; e ainda
ORDENO
que o Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, após o solene Ato litúrgico, registre a presente Admissão no respectivo Livro, desta Cúria.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Sede da Penitenciaria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de agosto de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria