Livro XIII de Protocolos; Folha 58; Número 371
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO que a comunidade Santo Antônio de Pádua, em Caparaó, MG,
possui as condições necessárias para ser elevada à categoria de Paróquia;
CONSULTADOS os Párocos circunstantes das Paróquias das quais nascerá a nova
Paróquia;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do cânon 515, § 2;
ERIJO
a Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, com todos os direitos e deveres daí decorrentes. Dessa forma, a Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, MG, é constituída estavelmente nesta Igreja particular, como uma comunidade de fiéis, sendo o seu cuidado pastoral confiado ao Pároco, como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano, e goza de personalidade jurídica ipso iure, conforme cânon 515, §§1 e 3. Seu território compreende os Municípios de Caparaó e de Alto Caparaó; e parte do Município de Alto Jequitibá e de Espera Feliz e tem por título, conforme o cânon 1218, Santo Antônio de Pádua.
ESTABELEÇO
que a Igreja Matriz da nova Paróquia seja a Igreja Matriz Santo Antônio de Pádua, sita à Rua Oscar Pinheiro, n.º 92, no Bairro Centro, na cidade de Caparaó, MG; e também
DESIGNO
à Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: CAPARAÓ: Bom Jesus (Capim Roxo); Nossa Senhora Aparecida (Galileia); Santa Rita de Cássia; São Francisco de Assis (Montes Claros); São João Batista (Nazaré); São Sebastião (Boa Vista); São Vicente (Grumarim); ALTO CAPARAÓ: Imaculada Conceição; São Francisco de Assis; São Paulo Apóstolo; São Pedro (Bragunça); ALTO JEQUITIBÁ: Nossa Senhora Aparecida (Tavares); ESPERA FELIZ: Nossa Senhora Aparecida (Angola); Nossa Senhora Aparecida (Córrego Grande); Nossa Senhora da Eucaristia (Boa Esperança); Nossa Senhora de Lourdes; Santa Clara; São Gonçalo; São João Batista (São João da Farinha); São José (Taboão); São Vicente (Córrego da Preguiça); e, como Casa Paroquial, o imóvel residencial sito à Rua Procópio Campos, n.º 9, no Bairro Centro, na cidade de Caparaó, MG.
OUTORGO
à Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó o uso e o usufruto dos móveis e imóveis que estão situados dentro do seu território, acima especificado; bem como todas as entradas provenientes das coletas, aluguéis, doações e o usufruto dos imóveis designados à mesma; ainda
DETERMINO
QUE a Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó integre a Forania de Carangola; QUE tenha todos os objetos religiosos (sacrário digno, vasos sagrados, livros litúrgicos, paramentos e alfaias) e os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio, de Tombo e os livros contábeis, exigidos pela legislação canônica e civil (cf. cânon 535 §1; Legislação complementar da CNBB); QUE constitua o Conselho Pastoral Paroquial, pelo qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral (cf. cânon 536), como sinal representativo da comunhão e da unidade do Povo de Deus, sob a presidência do Pároco (cf. IX Plano Diocesano de Pastoral – 2017 a 2020), e o Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, através do qual os fiéis devem colaborar com o Pároco na administração dos bens temporais da Paróquia (cf. cânon 537); QUE cumpra o determinado no Decreto emanado aos 10 de dezembro de 2021, XII Livro de Protocolos, Folha 50, Nº 617; QUE se registre este Decreto na Cúria Diocesana e nos Livros de Tombo da nova Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó , em Caparaó, MG, e da Paróquia da qual foi desmembrada, onde será lido e comentado em algumas Missas.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler