Liv. XIV de Prot.; Nº 153/2024
AOS SENHORES
Mateus Dorneles Barroso e Maria da Conceição Almeida
Sanatio in Radice de Matrimônio de Nubentes Católicos
Dispensa da Forma Canônica
CONSIDERANDO o pedido de Mateus Dorneles Barroso, de sexo masculino, com 37 anos de idade, e de Maria da Conceição Almeida, de sexo feminino, com 42 anos de idade; fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual suplicam a graça da sanatio in radice do seu casamento civil;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 28 de outubro de 2011, celebraram casamento apenas civilmente, portanto, Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTO o teor do c. 1125; bem como o teor dos c. 1108;
VISTO também o teor do c. 1165, § 2; e ainda o teor do c. 1163,
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice do casamento civil de Mateus Dorneles Barroso e Maria da Conceição Almeida, Matrimônio canônico nulo pela falta de Forma Canônica.
DETERMINO
o registro da presente sanatio in radice de Mateus Dorneles Barroso e Maria da Conceição Almeida no respectivo livro de registros, da Paróqua Santo Estêvão de Iapu;
que seja(m) notificada(s) a(s) respectiva(s) paróquia(s) para que proceda(m) com a devida anotação da presente sanatio in radice à margem dos respectivos assentos de Batismo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de maio de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria