Protocolo N.º: 240/2026
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto
Pároco da
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DA CIDADE DE DURANDÉ/MG
SANATIO IN RADICE
Mista Religião
CONSIDERANDO o pedido do Revmo. Pe. Leonardo Augusto Lucas Pinto, Pároco da PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DA CIDADE DE DURANDÉ/MG, desta Igreja Particular, com o qual suplica a graça da sanatio in radice ao Matrimônio de Pedro Henrique Reis Huebra, fiel em plena comunhão com a Igreja Católica; e Jenneff Faria Alves, fiel batizada na Igreja Batista em Durandé;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que vivem sem a graça do Sacramento do Matrimônio porque, no dia 31 de julho de 2026, em Durandé, Minas Gerais, celebraram Matrimônio canônico nulo por defeito da Forma Canônica;
CONSIDERANDO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, como justas e razoáveis as causas apresentadas no Pedido;
VISTOS os cânones 1125, 1108, 1163 e 1165, § 2, do Código de Direito Canônico;
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
a graça da sanatio in radice a Pedro Henrique Reis Huebra e Jenneff Faria Alves, sanando-se a nulidade decorrente da falta da Forma Canônica e validando o matrimônio desde a sua origem.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, anote-se o presente decreto no Livro de Matrimônios da Paróquia de São Sebastião da Cidade de Durandé/MG e notifique-se a paróquia onde o cônjuge católico foi batizado para a devida anotação, arquivando-se em seguida.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de setembro de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria