Livro XIII de Protocolos; Folha 40; Número 301
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Rescrito virem, saudações e bênçãos no Senhor!
ATENDENDO ao que nos solicitou o Revmo. Frei Emerson Santos Oliveira, OCD, DD. Provincial da Ordem dos Carmelitas Descalços, Província São José – Brasil, havemos por bem conceder ao Revmo. Frei Eduardo Alberto Lima Félix, OCD o Uso de Ordem para que possa exercer o seu ministério nesta Igreja Particular.
Poderá, pois, celebrar o Santo Sacrifício da Missa, anunciar de modo público a Palavra de Deus, de acordo com o cân. 764, e atender os fiéis em confissão, conforme os cânones 969 §1 e 973, nesta Diocese de Caratinga, observando-se as determinações do Código de Direito Canônico.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de fevereiro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler