Livro XIII de Protocolos; Folha 95; Número 502
AO(A) SENHOR(A)
Yuri Ramos Ferreira
Fiel da Paróquia Nossa Senhora de Fátima (Diocese de Duque de Caxias)
Nomeação de Juiz(a) do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
VISTO a necessidade de constituir mais um Juiz eclesiástico para poder compor o Tribunal Colegial, para conhecer aquelas causas reservadas ao juízo de três ou mais juízes;
VISTO o teor do c. 1425; e também o teor do c. 1421, § 1 e § 3;
VISTO o teor do c. 1421, § 2; bem como o c. 1421, § 1, CNBB;
CONSIDERANDO que o(a) Sr.(Sra.) Yuri Ramos Ferreira, fiel da Paróquia Nossa Senhora de Fátima (Diocese de Duque de Caxias), em plena comunhão com a Igreja Católica, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o Colégio dos Consultores,
NOMEIO E CONSTITUO
o(a) Sr.(Sra.) Yuri Ramos Ferreira como Juiz(a) do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao(à) Sr.(Sra.) Juiz(a), acima nomeado(a), que ad mentem do c. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do c. 471, deve: 1.º prometer que cumprirá fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de novembro de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler