Liv. XIV de Prot.; N. 020/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Jone Alison Gonçalves Bonilha Inácio
Presbítero Diocesano da Diocese de Jacarezinho
Nomeação de Defensor do Vínculo do
Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga
VISTO o dever de nomear o Defensor do Vínculo, ad normam do c. 1432, para as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, a quem cabe, por obrigação, propor e expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade ou a dissolução;
VISTO o teor do c. 1435; e também do c. 1436;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Jone Alison Gonçalves Bonilha Inácio, Presbítero diocesano da Diocese de Jacarezinho, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o parecer do Colégio dos Consultores e do Vigário Judicial;
EM VIRTUDE do teor do c. 1435,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Pe. Jone Alison Gonçalves Bonilha Inácio Defensor do Vínculo do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, para todas as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Defensor do Vínculo, acima nomeado, que ad mentem do c. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício têm obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do c. 471 e c. 1454, deve: 1.º prometer que cumprirá exata e fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de fevereiro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria