Livro XIII de Protocolos; Folha 55; Número 354
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
VISTO que o Pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada (cf. cân. 519); a nós cumpre prover a Paróquia Santa Helena de Caputira, em Caputira, MG, de idôneo sacerdote que cuide do bem espiritual de seus fiéis.
Conhecendo a capacidade e idoneidade do Revmo. Pe. Fernando Lopes Martins (CPF 109.576.476-46), havemos por bem nomeá-lo Pároco da Paróquia Santa Helena de Caputira (CNPJ 02.872.086/0001-78), em Caputira, MG, com todos os direitos e deveres que, por direito comum e particular, competem aos Párocos.
Como Pároco, deve exercer o cuidado pastoral dessa comunidade paroquial, sob a autoridade do bispo diocesano, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos (cf. cân. 519, 528-530, 533-534). Deverá também representar a Paróquia Santa Helena de Caputira em todos os negócios jurídicos, cuidando que os bens da Paróquia sejam administrados de acordo com as prescrições do direito (cf. cân. 532, 1281-1288).
Esta Provisão será lida publicamente, na ocasião da posse, e registrada no Livro de Tombo, comunicando-se à Cúria Diocesana a realização de todos os atos prescritos.
Que os amados Fiéis da Paróquia Santa Helena de Caputira acolham e ajudem Pe. Fernando Lopes Martins nas obras de apostolado, com grande zelo e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
E, desejando-lhe frutuoso ministério, concedemos-lhe nossa Bênção Apostólica!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 15 de abril de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler